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Reajuste por Grupo de Empresas
Os contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, contam agora com um percentual único de reajuste para o período de maio de 2021 a abril de 2022, o reajuste será de 8,14%, com aplicação no aniversário de cada contrato deste agrupamento. Esta nova regra foi constituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.NOTÍCIA IMPORTANTE SOBRE RN 309/ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, através da Resolução Normativa - RN nº 309/2012, de 24/10/2012, determinou a criação do agrupamento dos contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde que tenham menos de 30 beneficiários, para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de aniversário da empresa contratante.
Informamos que o percentual de reajuste, no período de maio de 2021 a abril de 2022, válido para aplicação no aniversário dos contratos coletivos sujeitos ao agrupamento previsto na Resolução Normativa – RN nº 309, de 24/10/2012, é de 8,14%.
Em cumprimento ao art. 8º da RN 309, informamos a seguir as empresas que fazem parte deste agrupamento: Anexo.