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NOTÍCIA IMPORTANTE SOBRE RN 309/ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, através da Resolução Normativa - RN nº 309/2012, de 24/10/2012, determinou a criação do agrupamento dos contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde que tenham menos de 30 beneficiários, para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de aniversário da empresa contratante.
Informamos que o percentual de reajuste, no período de maio de 2019 a abril de 2020, válido para aplicação no aniversário dos contratos coletivos sujeitos ao agrupamento previsto na Resolução Normativa – RN nº 309, de 24/10/2012, é de 10,00%.
Em cumprimento ao art. 8º da RN 309, informamos a seguir as empresas que fazem parte deste agrupamento:
Anexo.